- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou os primeiros embargos no agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, ao não considerar a impugnação específica da decisão recorrida ao longo do percurso recursal. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não são acolhidos, pois não há vícios no acórdão embargado, que concluiu pela ausência de efetiva impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Os embargos revelam mero inconformismo da parte, com o propósito de rediscutir matéria já decidida, o que não corresponde à finalidade desse recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão da matéria discutida nos autos. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.201.983/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27.06.2023. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.894.807/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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