- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do STJ que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que considerou intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não considerar o impacto da falta de intimação pessoal do réu preso para a interposição de recurso especial. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição no julgado, o que não se verificou na hipótese. 4. O acórdão embargado solucionou a questão de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento, em consonância com a legislação aplicável e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Foi expressamente consignado que a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não se aplica a réus presos (art. 798-A, I, do CPP) e que, à luz da jurisprudência do STJ, a intimação pessoal do réu preso não é necessária para a interposição de recurso especial, sendo suficiente a intimação por publicação no Diário Oficial. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo inviável seu acolhimento para tal fim. IV. Dispositivo e tese 7 . Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 798-A. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.923.884/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.