JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATAQUES INESPECÍFICOS. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A decisão agravada considerou que o recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 283 e 284 do STF, e nas Súmulas 7 e 13 do STJ, além de divergência não comprovada. O agravante não impugnou especificamente esses fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica e pormenorizada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.930.030/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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