- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da tese defensiva demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu pela presença de provas suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito, amparada nos depoimentos das testemunhas e na palavra da vítima. 4. Para entender de modo diverso, seria necessário proceder ao reexame do acervo probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é possível conhecer do recurso especial quando a tese arguida demanda reexame do acervo probatório dos autos. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.103.483/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.486.334/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 11.02.2025. (AgRg no AREsp n. 2.936.640/MT, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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