- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. AGRAVO REGIMENTAL não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, pode ser considerado tempestivo. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática deve ser mantida, pois o recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos. 4. A parte recorrente não comprovou a alegação de que a intimação ocorreu em data diversa da registrada nos autos, não apresentando documento do Tribunal que comprovasse a alegação. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte faça prova de sua argumentação por meio de certidão expedida pelo Tribunal, o que não foi feito. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento. 2. Cabe à parte recorrente comprovar a alegação de erro na intimação por meio de certidão expedida pelo Tribunal. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 994, VI; CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 1.029; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 1349668/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 27.02.2019; STJ, AgInt no AREsp 1329622/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17.12.2018. (AgRg no AREsp n. 2.953.831/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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