JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua intempestividade. A parte agravante alega que o recurso foi interposto dentro do prazo, argumentando que a publicação oficial ocorreu em data posterior à inserção do termo recursal nos autos. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos pode ser considerado tempestivo, considerando a alegação de equívoco na certidão oficial. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme os art. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 4. A parte agravante não comprovou, de forma idônea, a alegada inexatidão da certidão cartorária, limitando-se a apresentar prints de tela e imagens de página da internet, que não são documentos oficiais. 5. A jurisprudência do STJ exige que a prorrogação do prazo processual seja comprovada por documento oficial expedido pelo Tribunal de origem ou outro meio inequívoco. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A intempestividade do recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos não pode ser afastada sem comprovação idônea de falha no sistema eletrônico. 2. A prorrogação do prazo processual requer documento oficial que ateste a interrupção do serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.549.948/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 14/10/2019; STJ, AgRg no AREsp 2.511.924/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/5/2024. (AgRg no AREsp n. 2.889.416/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade, após a parte recorrente ter sido intimada do acórdão em 17/10/2024 e interposto o recurso especial em 3/11/2024. 2. A decisão agravada destacou que a parte, embora intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no agravo em recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do agravo interposto ao fundamento de intempestividade do recurso especial. 2. O agravante alega erro na decisão agravada ao considerar como termo inicial da contagem do prazo recursal o dia 03 de novembro de 2023, sustentando …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade. 2. A parte agravante sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial e requer a retratação da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. 2. A decisão agravada foi publicada no dia 26/12/2024, iniciando-se a contagem do prazo em 21/1/2025. No entanto, o agravo foi interposto apenas em 6/2/2025, fora do prazo legal de 15 dias corridos, s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/06/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a contagem dos prazos processuais, em matéria penal, deve recair sobre dias corridos, e não considerar apenas os dias úteis. Prevalece, no caso, a regra do art. 798, caput, do CPP, segundo o qual os prazos são contínuos e peremptórios, em detrimento do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.