- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Ação de justificação criminal. Reabertura de instrução criminal. Ausência de NOVA prova. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual a defesa buscava a reabertura da instrução criminal por meio de ação de justificação criminal, alegando a necessidade de novas provas e reinquirição de testemunhas. 2. O juízo de primeira instância indeferiu a petição inicial, entendendo que a discussão já havia sido amplamente debatida e que não havia prova nova que justificasse a revisão criminal. O Tribunal de Justiça Militar manteve a decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ação de justificação criminal pode ser utilizada para reabrir a instrução criminal na ausência de prova nova, e se a decisão do Tribunal de Justiça Militar incorreu em erro ao afirmar que o agravante não foi condenado por integrar organização criminosa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ação de justificação criminal não se destina à reabertura da instrução criminal sem a apresentação de prova nova. 5. O acórdão do Tribunal de Justiça Militar não negou que o agravante tenha sido condenado por integrar organização criminosa, restando afastada a alegação de que esta Corte tenha sido ludibriada. 6. A pretensão de obtenção dos relatórios da PM-MG foi considerada fora de propósito porque a condenação do agravante por integrar organização cri minosa se deu por motivo diverso. A pretensão de reinquirição de testemunhas, por sua vez, foi considerada inócua, pois a defesa havia dispensado suas oitivas no momento oportuno, e as provas já produzidas foram definitivas e irrefutáveis. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A ação de justificação criminal não se destina à reabertura da instrução criminal sem a apresentação de prova nova." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 563; Código de Processo Civil, art. 381, §5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 165.695/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.05.2023; STJ, AgRg no RHC 191.882/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.06.2024. (AgRg no RHC n. 213.173/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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