- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DE HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar para agravante que cumpre pena pela prática do art. 157, §3º, II, c.c. art. 61, II, "c" e "d", ambos do Código Penal e pelo art. 244-B da Lei n. 8.069/90. A agravante aduz ser responsável pelo cuidado de quatro filhos, um deles diagnosticado com TEA e necessitando de acompanhamento médico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do writ. III. Razões de decidir 3. A simultânea tramitação de recurso de agravo em execução, pendente de análise na origem, e habeas corpus com o mesmo objeto caracteriza ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A simultânea tramitação de recurso e habeas corpus com o mesmo objeto ofende o princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 3.4.2020. (AgRg nos EDcl no HC n. 1.023.234/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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