- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado pela Defesa, em razão da existência de Agravo em Recurso Especial (AREsp) interposto contra o mesmo acórdão impugnado, aplicando-se o princípio da unirrecorribilidade. 2. A Defesa alega que o habeas corpus possui natureza autônoma e visa corrigir constrangimento ilegal decorrente do indeferimento de prova técnica, não se confundindo com o recurso especial interposto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando há recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, considerando o princípio da unirrecorribilidade. 4. A questão também envolve a análise da alegação de constrangimento ilegal devido ao indeferimento de prova pericial requerida pela Defesa. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade impede a impugnação simultânea da mesma matéria por diferentes meios processuais, devendo a parte optar pelo caminho mais favorável. 6. O Tribunal de origem examinou o conjunto probatório e reconheceu a existência de elementos suficientes para a condenação, destacando o valor probatório dos depoimentos da vítima e testemunhas. 7. O indeferimento da prova pericial foi considerado devidamente fundamentado, não havendo prejuízo à Defesa, pois a diligência pretendida não alteraria o conjunto probatório. 8. O habeas corpus não se presta para reexame de conjunto fático-probatório ou rediscussão de questões já analisadas pelas instâncias ordinárias, salvo em casos de manifesta ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade impede a impugnação simultânea da mesma matéria por diferentes meios processuais. 2. O habeas corpus não se presta para reexame de conjunto fático-probatório, salvo em casos de manifesta ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11.03.2020; STJ, AgRg no RHC 150.774/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 24.02.2022. (AgRg no HC n. 1.002.017/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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