- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos concretos. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva, fundamentada na gravidade concreta da conduta e na expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, é justificável para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é medida excepcional e deve estar fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 483,250 kg de maconha, indica periculosidade dos recorridos e risco à ordem pública, justificando a prisão preventiva. 5. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A expressiva quantidade de droga apreendida justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 318-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 728.450/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/08/2022. (AgRg no HC n. 1.023.327/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.