- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXTINÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a decisão de extinção da medida socioeducativa de internação aplicada ao adolescente, com fundamento em relatório técnico da equipe multidisciplinar que atestou o cumprimento satisfatório dos eixos socioeducativos e o fortalecimento dos vínculos familiares. 2. A reforma da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.914.824/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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