- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS ATOS INFRACIONAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1- O Tribunal de origem concluiu ser desproporcional a progressão da internação para liberdade assistida após seis meses de cumprimento, considerado a insuficiência pedagógica da medida e o risco de reincidência, em especial, diante da extrema gravidade dos atos infracionais, análogos aos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, tráfico de drogas e participação em organização criminosa armada. 2. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, que admite a manutenção da internação com base em elementos concretos do caso, sendo que a alteração do entendimento firmado pelo Tribunal local, no caso, não prescinde de aprofundado reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, segundo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.983.719/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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