- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
Direito Penal. Agravo Regimental. Regime de cumprimento de pena. Maus antecedentes. Agravo REGIMENTAL não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação anterior, extinta há mais de cinco anos, pode ser utilizada para justificar a imposição de regime fechado, considerando os maus antecedentes do agravante. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ considera que condenações alcançadas pelo período depurador de cinco anos configuram maus antecedentes, não afastando os efeitos da condenação, como a reincidência. 4. O STF ratificou que o prazo quinquenal de prescrição da reincidência não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes. 5. A condenação utilizada para exasperar a pena do agravante foi extinta em 2015, enquanto a nova conduta foi praticada em 2021, não sendo desimportante para fins de valoração negativa dos antecedentes. 6. A decisão das instâncias ordinárias está em consonância com o entendimento do STJ, não havendo violação ao regime de cumprimento de pena fixado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Condenações anteriores extintas há mais de cinco anos podem configurar maus antecedentes para fins de fixação de regime de cumprimento de pena. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "b" e § 3º; CP, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 409.588/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 19/12/2017; STF, RE n. 1.254.144/SP, AgR-EDv, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, Sessão Virtual de 14/04/2023 a 24/04/2023. (AgRg no AREsp n. 2.979.156/RO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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