- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu pedidos de extensão aos corréus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares. 2. O agravado e corréus tiveram a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado e dos corréus pode ser substituída por medidas cautelares, considerando a ausência de demonstração concreta da periculosidade, gravidade da conduta e risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, considerando que os recorrentes são primários e com bons antecedentes. 5. A imposição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva é mais indicada ao caso, conforme entendimento desta Corte Superior. 6. A manutenção da prisão preventiva, na ausência dos requisitos necessários, caracterizaria verdadeira antecipação de pena. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 28/3/2023; STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 16/8/2021. (AgRg no RHC n. 212.355/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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