- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de Prequestionamento. Reexame fático-probatório. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que determinou o prosseguimento da instrução criminal em ação penal que apura a prática de tráfico de drogas e associação para esse fim. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem o prequestionamento dos dispositivos legais indicados e sem reexame fático-probatório. III. Razões de decidir 3. Os dispositivos legais alegados como violados não foram objeto de deliberação pela Corte de origem, nem houve oposição de embargos declaratórios para prequestionamento. 4. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a necessidade de análise casuística para aferição da legalidade de buscas pessoais e domiciliares, especialmente quando fundadas em informações anônimas. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não pode ser admitido sem o prequestionamento dos dispositivos legais indicados. 2. O reexame fático-probatório é vedado em sede de recurso especial. (AgRg no AREsp n. 2.894.077/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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