- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revaloração jurídica das provas, sem reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso especial não se presta à reapreciação de elementos fático-probatórios. 4. A decisão recorrida fundamentou-se na robustez do acervo probatório, incluindo interceptações telefônicas, apreensões de drogas e munições, laudos periciais e depoimentos testemunhais. 5. A pretensão do agravante de desconstituir a valoração das provas feita pelas instâncias de origem implica no reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 12; CF/1988, art. 105, III, "a"; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7. (AgRg no REsp n. 2.211.931/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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