JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Revisão de admissibilidade. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão de intempestividade. O acórdão recorrido foi publicado em 1/11/2024, com início da contagem do prazo em 4/11/2024. O recurso especial, entretanto, foi protocolado apenas em 21/11/2024, após o decurso do prazo legal de 15 dias corridos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial interposto em 21/11/2024 deve ser conhecido, diante da intempestividade verificada, e se a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem vincula o Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça tem a incumbência indelegável de rever o juízo de admissibilidade do recurso especial, não estando vinculado à decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade oriundas do Tribunal a quo. 4. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos, sendo, portanto, intempestivo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos, sendo, portanto, intempestivo Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 2.007.931/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023. (AgRg no AREsp n. 2.898.412/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. 2. A parte agravante alega ter apresentado impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da eminente Ministra Daniela Teixeira, que negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental fora interposto dentro do prazo recursal de cinco dias corridos. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Contagem de prazos. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com pedido de remessa dos autos ao STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de cinco dias, conforme previsto nos arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. III. Razões de decidir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.