- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância dos óbices constantes da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegação de desvio de finalidade no cumprimento do mandado judicial, configurando a ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial conforme Súmula 282 do STF. 4. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial. (AgRg no AREsp n. 2.978.664/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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