- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. O recorrente buscava a revogação da custódia cautelar por ausência de fundamentação idônea e, no presente recurso, argui a nulidade da decisão monocrática por violação do princípio da colegialidade. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a definir se: (i) a prolação de decisão monocrática pelo relator, que não conhece de habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e contrário à jurisprudência dominante, viola o princípio da colegialidade ; e (ii) se a manutenção da custódia cautelar, fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade do agente, evidenciada pela reiteração delitiva, constitui constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, decide monocraticamente habeas corpus manifestamente inadmissível ou contrário à jurisprudência dominante. A interposição de agravo regimental, ademais, submete a matéria à apreciação do órgão colegiado, sanando eventual vício. 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade do agente, evidenciada por sua reiteração delitiva, o que se alinha à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 5. Os argumentos apresentados no agravo regimental constituem mera reiteração de teses já analisadas e refutadas na decisão monocrática, não trazendo elementos novos capazes de alterar o entendimento firmado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator, com amparo no Regimento Interno do STJ, decide monocraticamente habeas corpus manifestamente inadmissível, cabendo agravo regimental para levar a questão ao órgão colegiado. 2. Constitui, ademais, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, por garantia da ordem pública, a periculosidade do agente, evidenciada pela reiteração delitiva. (AgRg no HC n. 962.532/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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