- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos legais. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade do delito, evidenciando a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 4. A multirreincidência do paciente e sua condição de foragido justificam a manutenção da prisão preventiva, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A multirreincidência e a condição de foragido do paciente justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 1.004.451/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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