- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , mantendo a prisão preventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do agente, evidenciada pela apreensão de drogas, armas de fogo e munições. 4. A decisão destacou que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STJ afirma que condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando não garantem a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se presentes os requisitos legais". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 314, 319; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 43239/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.08.2014. (AgRg no HC n. 1.002.738/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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