JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , sob o argumento de que o acórdão atacado já transitou em julgado, configurando pretensão revisional que usurpa a competência do Tribunal de origem, conforme os arts. 105, inciso I, alínea "e", e 108, inciso I, alínea "b", da Constituição da República. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ. 4. No caso, o agravante não apresentou argumentos específicos para rebater os fundamentos que ensejaram o não conhecimento da impetração, limitando-se a repetir as razões já apresentadas na inicial do writ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. nos termos da Súmula 182 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XVIII, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no RHC 164.948/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC n. 838.020/PE, Relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023. (AgRg no HC n. 1.002.732/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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