- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. Manutenção de qualificadora de motivo torpe. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na decisão do Conselho de Sentença, ratificada pelo Tribunal local. 2. A defesa sustenta impropriedade na manutenção da qualificadora do motivo torpe, requerendo sua exclusão da condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora de motivo torpe, aplicada ao agravante, deve ser mantida, considerando os fundamentos apresentados pelo Conselho de Sentença e ratificados pelo Tribunal local. III. Razões de decidir 4. A decisão do Conselho de Sentença está fundamentada na prova dos autos, sendo entendimento pacífico que o afastamento de qualificadora só pode ocorrer se a decisão for manifestamente contrária às provas dos autos. 5. O motivo torpe foi evidenciado pelo fato de o delito ter sido motivado por vingança, caracterizando a torpeza, conforme testemunhos colhidos nos autos. 6. A via do habeas corpus não é hábil para desconstituição da qualificadora, sob pena de indevida incursão em matéria fática. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A manutenção da qualificadora de motivo torpe é válida quando fundamentada na prova dos autos e não contrária à evidência dos autos". (AgRg no HC n. 1.011.989/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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