- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e domiciliar. Alegação de nulidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante e rejeitando os pedidos de nulidade da busca domiciliar e aplicação da jurisprudência atual sobre o tema. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação pode desconstituir a coisa julgada, especialmente no que tange à nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar. 3. A questão também envolve a análise da legalidade das buscas realizadas com base em suspeitas fundadas e a adequação da conduta dos agentes públicos aos requisitos legais vigentes à época dos fatos. III. Razões de decidir 4. A alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não tem o condão de desconstituir a coisa julgada, em respeito à segurança jurídica. 5. As buscas pessoais e domiciliares foram realizadas com base em fundadas suspeitas, conforme os padrões legais vigentes à época e mesmo atualmente, não havendo ilegalidade na atuação dos policiais. 6. A abordagem foi motivada por comportamento suspeito, corroborado por denúncia anônima e flagrante delito, justificando a intervenção policial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não desconstitui a coisa julgada. 2. A busca pessoal e domiciliar realizada com base em fundadas suspeitas é válida, desde que observados os requisitos legais vigentes à época dos fatos, o que se observa na hipótese ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, AgRg no HC 832.832/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.09.2023. (AgRg no HC n. 1.013.343/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.