JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa requer a revisão da decisão agravada, alegando ilegalidade evidente que permitiria a supressão de instância para concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das buscas domiciliar e veicular, não analisada no acórdão contestado, pode ser conhecida pelo STJ sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 4. A nulidade suscitada na inicial não foi analisada no acórdão contestado, o que impede o STJ de conhecer da impetração, sob pena de supressão de instância. 5. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois não há constrangimento ilegal que permita a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A nulidade não analisada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida pelo STJ, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 830.175/SP, Rel. Min. Nome do Ministro , Quinta Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, AgRg no RHC 216.008/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025. (AgRg no HC n. 1.017.327/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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