JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade da intimação da Defensoria Pública, sob o argumento de violação das prerrogativas processuais, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça quando a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não analisou o mérito da controvérsia, configurando supressão de instância, o que impede a análise do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. O prequestionamento das teses jurídicas é requisito de admissibilidade, mesmo em matérias de ordem pública, para evitar supressão de instância e violação da competência constitucional do STJ. 5. No agravo regimental, não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise de habeas corpus pelo STJ é inviável quando a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 2. O prequestionamento das teses jurídicas é requisito de admissibilidade, mesmo em matérias de ordem pública, para evitar supressão de instância e violação da competência constitucional do STJ. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.772/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2023; STJ, AgRg no HC 804.815/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023; STJ, AgRg no HC 813.293/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.04.2023; STJ, AgRg nos EDcl na PET no REsp 1.908.093/PR, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11.04.2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.955.005/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.03.2023. (AgRg no HC n. 1.011.238/BA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava condenação em bis in idem por associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus no STJ para alegar nulidade por bis in idem, sem que tenha havido solu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em Habeas corpus. Supressão de instância. recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, pela ausência de exaurimento de instância por falta de agravo regimental no Tribunal de Justiça. 2. O agravante sustenta que a decisão tem conteúdo denegatório definitivo, encerrando o processo originário sem análise de mérito e sem previsão de remessa a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus , em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa requer a revisão da decisão agravada, alegando ilegalidade evidente que permitiria a supressão de instância para concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 3.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de supressão de instância. 2. Os agravantes foram pronunciados por crimes previstos no Código Penal e alegam violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, sustentando que a ausência de intimação para sustentação oral torna nula a sessão de julgamento. II. QUES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância. 2. O paciente figura como réu em ação penal por homicídio qualificado. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que foi indeferido monocraticamente por reiteração de pedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.