- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Quebra da Cadeia de Custódia. Dolo Específico. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo na Apelação Criminal n. 0800064-67.2023.9.26.0040. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra na cadeia de custódia da prova e se falta o dolo específico do agente no acórdão proferido pela instância ordinária. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, alterando-se o óbice da Súmula n. 284 do STF para o óbice da Súmula n. 7 do STJ no tocante à pretensão de absolvição por falta de dolo. 4. Não há elementos que evidenciem manipulação dos vídeos acostados, conforme documentação da origem dos vídeos e análise das imagens. A prova testemunhal e o relato das vítimas são coerentes com os registros de imagens, corroborando o decreto condenatório. 5. A decisão do Tribunal a quo está em consonância com o posicionamento dominante, que considera os vícios na cadeia de custódia junto aos demais elementos probatórios para aferir a confiabilidade da prova. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de elementos que evidenciem manipulação por quebra da cadeia de custódia não invalida a prova. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 158-B; CPM, art. 319. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC n. 206.065/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18.03.2024. (AgRg no AREsp n. 2.729.459/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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