JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstância atenuante . Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a pena do agravante no mínimo legal, em razão da aplicação da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado pelos delitos previstos nos arts. 121, §2º, IV do Código Penal c/c 244-B do ECA, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do CP, à pena de 10 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em face do entendimento consolidado na Súmula n. 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo manteve a pena no mínimo legal, em observância ao entendimento sumulado no Enunciado 231 do STJ, que estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. A Terceira Seção do STJ, em julgamento de recursos especiais repetitivos, decidiu pela higidez da Súmula n. 231, reafirmando que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em consonância ao entendimento do STF, respeitando-se a segurança jurídica e uniformização da jurisprudência. 6. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já analisados na decisão agravada, sem apresentar fundamento novo apto a alterar a decisão do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. 2 A função de uniformização jurisprudencial atribuída ao Superior Tribunal de Justiça não autoriza a revisão de tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, dado o caráter vinculante desses precedentes 3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 29, 68, 69, 121, §2º, IV; ECA, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 231; STF, RE 597270 QO-RG/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 26.03.2009. (AgRg no AREsp n. 2.866.427/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentada na aplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 2. O Tribunal de origem redimensionou a pena p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. TEMA REPETITIVO N. 190. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ. 2. A defesa alegou violação ao art. 65, I e III, "d", do CP, sustentando a inconstitucionalidade da Súmula n. 231 do STJ, que impede a reduçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 2. Os recorrentes pretendem a redução da pena na segunda fase da dosimetria, em razão da circunstância a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/10/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, fundamentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante. 2. O recorrente busca a redução d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a superação da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, reafirmada pela Terceira Seç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.