- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito Penal. Agravo Regimental. Furto Qualificado. Abuso de Confiança. Reexame de Provas. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a qualificadora de abuso de confiança no crime de furto sem reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a qualificadora de abuso de confiança exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de qualificadoras do crime de furto, como o abuso de confiança, exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 155, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.617.439/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. em 22/9/2020. (AgRg no AREsp n. 2.955.167/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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