JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 03/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA REJEITADA. I. Caso em exame . Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e outros três investigados pela prática, em tese, dos crimes de corrupção passiva (art. 317 do CPB; 1ª denunciada), corrupção ativa (art. 333 do CPB; 2° denunciado), falso testemunho (art. 342 do CPB; 4° denunciado), lavagem de dinheiro (art. 1°, caput, da Lei n° 9.613/19980; todos os denunciados) integração e liderança de organização criminosa (art. 1°, §§1°, 3° e 4°, II, da Lei 12.850/2013; 1ª denunciada). Os acusados teriam participado de um esquema criminoso envolvendo fraudes em licitações e se beneficiaram indevidamente mediante a celebração de dezenas de contratos com o Poder Público. II. Questão em discussão . Verificação dos requisitos para o recebimento da denúncia, considerando os indícios de autoria e materialidade delitiva e os elementos de informação colhidos no curso do inquérito. III. Razões de decidir . 1. A denúncia descreveu adequadamente as condutas atribuídas a cada um dos denunciados, permitindo o exercício da ampla defesa. 2. Não há cerceamento de defesa pela ausência de documentos probatórios que poderiam ser juntados pelos próprios denunciados. 3. É atípica a conduta de falsear a verdade atribuída a indiciado em inquérito. 4. A partir dos elementos colhidos no inquérito, não se vislumbra suporte probatório mínimo em relação aos crimes antecedentes apontados na denúncia e, como consequência, às infrações penais acessórias. 5. Muito embora existam indícios de vantagens em benefício da Conselheira do TCE/PI, não há indicativos de conexão com atos de ofício que teriam sido praticados à época em que exercia o cargo de Secretária de Educação do estado do Piauí. 6. A ausência de justa causa para a ação penal em relação às infrações penais antecedentes implica ausência da mesma condição da ação no tocante aos crimes de lavagem de dinheiro e integração e liderança de organização criminosa. IV. Dispositivo e tese . 1. Denúncia rejeitada por falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. 2. Rejeita-se a denúncia diante da atipicidade da conduta imputada a um dos denunciados e da ausência de suporte probatório mínimo para o exercício da ação penal em relação aos demais acusados. (Inq n. 1.720/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 3/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Denúncia por organização criminosa. Justa causa. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a rejeição parcial da denúncia por ausência de justa causa quanto ao crime de organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o recebimento da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Denúncia por organização criminosa. Justa causa. Agravo regimental CONHECIDO PARCIALMENTE E desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisões que conheceram em parte do recurso especial e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. Os agravantes alegam violação ao art. 395, III, do CPP, requerendo a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e apresentaram nov…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 2º, CAPUT, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013, E ARTS. 4º e 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a denúncia por crimes de organização criminosa e lavagem …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/02/2025

AÇÃO PENAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 CP). DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUANTO À DESEMBARGADORA. FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. ARQUIVAMENTO. POSSIBILIDADE DE REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO. SÚMULA 524 DO STF E ART. 18 DO CPP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO À RÉ COM PRERROGATIVA DE FORO NESTA CORTE. ENVIO D…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/03/2025

PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 312, CAPUT, 317, §1°, 333, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 1º, § 4º, DA LEI 9.613/98 E NO ART. 2º, § 4º, II, DA LEI 12.850/2013. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO ESTAR LASTREADA, EXCLUSIVAMENTE, EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. NULIDADE DE ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS DO PBAC 34/DF. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.