- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 18/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2020, p. 18/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO SUPOSTAMENTE PROTOCOLADA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não cabe agravo regimental em face de julgamento coletivo, visto que a previsão legal do art. 1021 do Código de Processo Civil é de que somente tem lugar sua interposição em face de decisão monocrática. 2. Configurada litigância de má-fé nestes autos, uma vez que a parte alterou a verdade dos fatos e provocou expediente avulso manifestamente infundado, ao insistir ter ocorrido erro desta Corte em juntar petição em processo diverso do que estaria nela indicado e ao apresentar cópia de petição não correspondente à que fora supostamente direcionada ao processo errado. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (PET no AREsp n. 544.597/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/2/2020.)
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