JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA AMBOS OS AUTORES. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Ausência do alegado erro material na publicação da decisão agravada, considerando que o recurso especial foi interposto contra ambos os autores litisconsortes na demanda, devendo a agravante permanecer figurando como recorrida. 2. A agravante, de forma ardilosa, tentou induzir o julgador a entender que havia mero erro material a ser corrigido na decisão, objetivando, ao final, esquivar-se do julgamento proferido por esta Corte, mantendo para seu caso a solução dada pela sentença, que lhe era mais favorável. 3. Alteração da verdade dos fatos que enseja a caracterização de litigância de má-fé. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (AgRg no REsp n. 618.591/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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