JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
11/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 11/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. O acolhimento do inconformismo recursal implica na alteração das conclusões a que chegou o Tribunal de origem no tocante à regularidade do instrumento de mandato e à validade do contrato de locação, providência que demanda, necessariamente, o reexame de toda a narrativa fática delineada na lide, bem como das provas e das cláusulas dos contratos que instruem os autos, o que não se admite em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.646.018/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 11/9/2020.)
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