- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 10/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 10/09/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO POSTAL. MEDIDAS DE SEGURANÇA. LEI N. 7.102/83. INAPLICABILIDADE. 1.O Superior Tribunal de Justiça, ao se debruçar sobre a aplicabilidade da Lei n. 7.102/83, tem asseverado que a adoção de recursos de segurança específicos imposta pela referida lei é restrita aos estabelecimentos que constituam sede de instituições financeiras, não abarcando em tal conceito a figura do correspondente bancário. Precedente: REsp 1.497.235/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe 9/12/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.372.755/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 10/9/2020.)
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