- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 24/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 24/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. LEGISLAÇÃO LOCAL. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. LEI FEDERAL 7.102/1983. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência dessa Superior Casa de Justiça perfilha o mesmo entendimento esposado pelo acórdão guerreado, no sentido de que o Município pode normatizar a exigência de instalação de aparatos de segurança, temática que não interfere na regulação das instituições financeiras. 2. O Acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dessa corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo (fls. 390/393). 4. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos seus próprios e sólidos fundamentos. 5. Agravo Regimental da FEBRABAN a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 102.512/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
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