- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIZAÇÃO COM O REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, para questionar a legalidade da prisão preventiva. 2. A defesa sustenta que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto fixado na sentença. 3.O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que " a fixação do regime intermediário não veda a negativa do recurso em liberdade, desde que se compatibilize a custódia preventiva com o regime prisional imposto na sentença condenatória" (AgRg no RHC n. 200.685/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025). 4. A alegação de falta de contemporaneidade não foi examinada pelo Tribunal de origem, inviabilizando o exame pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.012.465/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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