- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Superior Corte de Justiça não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e desde que o acusado seja mantido em local compatível com o regime fixado na sentença. 2. No caso, foi determinada a expedição de guia de execução provisória, garantindo ao agravante a adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto estabelecido na sentença, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado via remédio heroico. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.014.184/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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