- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os fundamentos da prisão preventiva foram examinados e mantidos por esta Corte Superior no julgamento do RHC n. 188.697/MA, tanto por decisão monocrática proferida em 1º/8/2024, quanto pela Sexta Turma, em sessão de 16/9/2024. 2. Os fatos novos aqui apresentados - de que o relatório final do inquérito policial concluiu pelo não indiciamento do agente e pela revogação da prisão preventiva - não foram previamente analisados pelo Juízo de primeiro grau, o que, assim como reconhecido pelo colegiado de origem, impede o exame da tese por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 212.694/MA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.