- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Pronúncia e prisão preventiva. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, afastando as teses de inexistência de requisitos para pronúncia, nos termos do art. 413 do CPP, e de necessidade de revogação da prisão preventiva. 2. Os agravantes alegam constrangimento ilegal, sustentando que a prisão preventiva carece de fundamentação adequada e se baseia em indícios insuficientes de autoria e materialidade, violando os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a pronúncia dos agravantes e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de indícios de autoria e materialidade. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de supressão de instância, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os temas levantados pelos agravantes. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, destacando que as teses dos agravantes não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a análise de teses de insuficiência probatória e de negativa de autoria não é cabível na via do habeas corpus, devido à necessidade de incursão no acervo fático-probatório. 7. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade dos agravantes, não havendo flagrante ilegalidade que justifique sua revogação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise de teses de insuficiência probatória e de negativa de autoria não é cabível na via do habeas corpus. 2. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente. 3. A supressão de instância impede a análise de temas não debatidos pelo Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.044/DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023; STJ, AgRg no HC 842.953/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024. (AgRg no HC n. 994.549/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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