- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO APRECIAÇÃO DO TEMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ausência de justa causa para a ação penal, deduzida pela defesa, não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. É vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de habeas corpus contra ato não examinado previamente por Tribunal de segundo grau. 3. Inexistindo argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 215.733/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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