- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca pessoal e domiciliar realizada com base em fundadas suspeitas, em contexto de crime permanente de tráfico de drogas, dispensa autorização judicial prévia. 2. O reconhecimento do suspeito por antecedentes criminais pelo mesmo delito, associado a comportamento evasivo e posterior confirmação com significativa apreensão de entorpecentes e armamentos, constitui elementos objetivos suficientes para justificar a abordagem policial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 932.327/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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