JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL, ACESSO A DADOS DE CELULAR E INGRESSO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ. 2. A análise da licitude de provas obtidas em abordagem policial, acesso a dados de celular e ingresso domiciliar demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, revalorar o conjunto probatório para concluir de modo diverso do que decidiu a instância ordinária. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 934.778/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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