- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente decretada após interposição de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público estadual. 2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas em 2/5/2024, com liberdade provisória conc edida em 3/5/2024. Posteriormente, a prisão preventiva foi decretada. 3. O Tribunal de origem julgou os embargos infringentes em 6/5/2025 e manteve a prisão preventiva em audiência de custódia realizada em 25/5/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente carece de contemporaneidade e se há excesso de prazo na tramitação do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A contemporaneidade da prisão preventiva não se limita à data do cometimento do delito, mas à necessidade atual da medida cautelar, considerando a gravidade do crime e o perigo concreto do estado de liberdade do réu. 6. Inexiste excesso de prazo na tramitação do processo, pois os atos processuais estão sendo realizados regularmente, sem paralisação indevida ou culpa do Estado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 992.877/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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