- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. DOSIMETRIA. ADEQUADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas, com pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 875 dias-multa, conforme o art. 33, caput, da Lei 11.343/06. 2. A prisão em flagrante ocorreu em 3 de maio de 2023, com apreensão de 12g de maconha e 4g de crack. A defesa alegou invasão de domicílio sem justa causa e ilicitude das provas, além de desproporcionalidade no aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas com justa causa, considerando a denúncia anônima e os indícios de tráfico de drogas. 4. Outra questão em discussão é a proporcionalidade do aumento da pena-base, considerando a quantidade e natureza das drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois os policiais tinham fundadas suspeitas baseadas em denúncia anônima detalhada e comportamento suspeito do agravante. 6. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja justificativa das razões fundadas. 7. O aumento da pena-base foi justificado pela quantidade e natureza das drogas, além dos maus antecedentes do agravante, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 999.706/CE, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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