JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTA NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por tratar-se de sucedâneo recursal, e não reconheceu ilegalidade que permitisse a concessão da ordem por decisão de ofício. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelos disparos de arma de fogo e pela posse de armas com numeração suprimida, além da resistência à prisão. 3. A fundamentação da prisão preventiva está suficientemente embasada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 4. O decreto prisional apresenta elementos de informação suficientes para fundamentar a ocorrência dos delitos e a respectiva autoria. 5. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos da custódia cautelar. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.003.365/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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