- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTA NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por tratar-se de sucedâneo recursal, e não reconheceu ilegalidade que permitisse a concessão da ordem por decisão de ofício. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelos disparos de arma de fogo e pela posse de armas com numeração suprimida, além da resistência à prisão. 3. A fundamentação da prisão preventiva está suficientemente embasada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 4. O decreto prisional apresenta elementos de informação suficientes para fundamentar a ocorrência dos delitos e a respectiva autoria. 5. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos da custódia cautelar. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.003.365/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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