- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de armas de fogo e munições e no envolvimento dos acusados em organização criminosa, justificando a custódia para a garantia da ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis dos acusados, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, conforme demonstrado no caso concreto. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva encontra amparo na gravidade concreta do crime e no envolvimento com organização criminosa, sendo incabível a substituição por medidas cautelares diversas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Lei n. 10.826/2003, arts. 12 e 16. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 825.713/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 11/6/2025. (AgRg no HC n. 1.013.879/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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