- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como sucedâneo recursal e por se tratar de reiteração de pedido. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração. 3. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior torna inviável o conhecimento do novo writ. 4. Não se verifica ilegalidade na busca domiciliar de que resultou a apreensão da droga objeto do delito, pois os policiais agiram com base em fundadas suspeitas, e a moradora consentiu com a entrada dos agentes no imóvel. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.006.623/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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