JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. PROVA IRREPETÍVEL. FALECIMENTO POSTERIOR DA VÍTIMA. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a pronúncia do agravante para julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de suposta tentativa de homicídio qualificado. 2. O Tribunal de Justiça pronunciou o agravante com base em indícios de autoria e provas da aventada materialidade, considerando depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia do agravante foi adequadamente fundamentada, conforme exigido pelo art. 413 do Código de Processo Penal. 4. A defesa alega ausência de suporte probatório mínimo e invoca o princípio do in dubio pro reo. III. Razões de decidir 5. A pronúncia não demanda juízo de certeza, conforme o art. 413, CPP. 6. A pronúncia foi fundamentada em provas colhidas sob o crivo do contraditório e em depoimentos que indicam a autoria, não se limitando a testemunhos indiretos. Vale destacar a existência de prova irrepetível pelo falecimento posterior da vítima. 7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justifiquem a alteração do julgado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, não sendo necessário juízo de certeza. 2. A pronúncia pode se basear em provas irrepetíveis, como quando ocorre o falecimento posterior da vítima." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CPP, art. 155; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 979.656/SE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.03.2025; STJ, AgRg no HC 848.082/ES, Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 06.12.2023. (AgRg no HC n. 1.006.862/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. CASO CONCRETO DE PROVA IRREPETÍVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a despronúncia do agravante, sob alegação de ausência de provas suficientes de autoria delitiva judicializadas. 2. O agravante foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri, como sup…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Pronúncia DE ABRIL DE 2018. TESE DE FALTA DE Indícios de autoria. ACÓRDÃO QUE DESTACOU A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES COLHIDOS EM SEDE INQUISITORIAL E JUDICIAL (PROVA ORAL). VERSÕES A SEREM APRECIADAS PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA: Tribunal do Júri. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a despronúncia do agravante (supostamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. REALATO DA VÍTIMA SOBREVIVENTE. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se buscava a anulação da pronúncia do agravante pela suposta prática do artigo 121, caput, c. c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagran…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia pode ser mantida e se está baseada exclusivamente em testemunho de indireto. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia não representa um juízo de condenação, mas apenas a admissib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, fundamentando-se na suficiência de indícios de autoria e materialidade para a pronúncia dos agravantes, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.