JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Indulto natalino. Requisitos não preenchidos. Agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo o indeferimento de pedido de indulto natalino com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, mantendo a decisão do juiz de indeferimento do pedido de indulto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos do Decreto Presidencial n. 12.338/2024 para concessão de indulto natalino, considerando a soma das penas e a prática de crimes com violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de indulto invade a competência exclusiva do Presidente da República, devendo o benefício ser concedido quando preenchidos os requisitos legais. 5. No caso concreto, o agravante não demonstrou preencher os requisitos objetivos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, além de ter cometido crime com violência ou grave ameaça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O indulto deve ser concedido quando preenchidos os requisitos estabelecidos no decreto presidencial, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Da mesma forma, ausentes os seus requisitos objetivos, não há falar em interpretação extensiva". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 84, XII; Decreto Presidencial n. 12.338/2024, arts. 7º e 9º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 417.366/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21.11.2017; STJ, AgRg no HC 822.644/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.06.2023. (AgRg no HC n. 1.009.118/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Indulto natalino. Requisitos não cumpridos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo ao recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade, e não houve ilegalidade flagrante no indeferimento do indulto natalino previsto no Decreto Presidencial 12.338/24…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Indulto natalino. Requisitos não preenchidos. Agravo REGIMENTAL NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, em razão da ausência de flagrante ilegalidade nas decisões das instâncias ordinárias, que indeferiram o pedido de indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023. 2. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indulto, pois a s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. Requisitos para indulto. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava o cumprimento dos requisitos para concessão de indulto, conforme o Decreto n. 12.338/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cumprimento parcial das penas res…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Indulto. Requisitos do Decreto Presidencial. CASO CONCRETO. Agravo não PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de indulto natalino com base no Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. O Tribunal de origem, ao julgar agravo em execução interposto pelo Ministério Público, reformou a decisão e indeferiu o pedido de indulto. 3. Nas razões do agravo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Indulto. Decreto Presidencial 12.338/2024. Requisitos objetivos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de indulto natalino com base no Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. O Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital indeferiu o pedido de indulto natalino e deferiu o pedido de comutação das penas com fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.