- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Alegação de omissão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão proferido em sede de agravo regimental, alegando omissão no julgamento quanto ao reconhecimento pessoal e à fundamentação da condenação. 2. O embargante sustenta que a condenação foi baseada em reconhecimento fotográfico inválido e que os depoimentos em juízo são consequência desse reconhecimento contaminado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à apreciação do reconhecimento pessoal e à fundamentação da condenação com base em outros elementos probatórios. III. Razões de decidir 4. O acórdão foi claro ao dispor que a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento questionado, mas na apreciação conjunta dos depoimentos prestados em regular instrução probatória, sob o crivo do contraditório. 5. A rediscussão da causa é inviável em sede de embargos de declaração, que não se prestam a tal finalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento pessoal, mesmo sem as formalidades do art. 226 do CPP, pode ser mantido se corroborado por outros elementos probatórios. 2. A condenação não pode ser revista em recurso especial quando demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 155; Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.480.485/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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